Estatuto
do Centro Acadêmico de Licenciatura em Ciências Biológicas –
IFPR Câmpus Londrina
Capítulo
I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração
Artigo
1º-
O Centro Acadêmico de Licenciatura em Ciências Biológicas,
doravante denominado CA-Bio, órgão sem filiação
político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins
lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou
governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua João
XXIII, número 600 – Jardim dom Bosco – CEP 86060-370 e regido
pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos
estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto
Federal do Paraná – Câmpus Londrina.
Capítulo II
Dos membros
Artigo
2º-
São membros do CA-Bio todos os estudantes regularmente matriculados
no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto
Federal do Paraná Câmpus Londrina.
Artigo
3º-
São direitos dos membros do CA-Bio:
a)Participação
direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão,
departamento, órgão representativo de base e instância
deliberativa do CA-Bio;
b)Votar
e ser votado em Assembléia Geral;
c)Participar
das atividades organizadas pelo CA-Bio;
d)Criar
comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia
estabelecida por esse Estatuto.
Artigo
4º-
São deveres dos membros do CA-Bio:
a)Respeitar
e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)Preservar
o patrimônio público, do IFPR e do CA-Bio;
c)Respeitar
as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.
Capítulo III
Dos princípios e finalidades
Artigo
5º-
São princípios e finalidades do CA-Bio:
a)Representar
seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente,
defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção
de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção
política ou social;
b)Lutar
pelo ensino público, gratuito, democrático e de qualidade, em todos
os níveis, voltado aos interesses da população brasileira, no IFPR
e no Brasil;
c)Buscar
a aproximação entre os corpos discente, docente e
técnico-administrativo do Instituto Federal do Paraná;
d)Organizar
e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico
e social que visem o aprimoramento da formação universitária de
seus membros e cidadã dos brasileiros;
e)Lutar
contra todas as formas de opressão e exploração;
f)Lutar
pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos
estudantes nas universidades;
g)Lutar
pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados
do IFPR – Câmpus Londrina;
h)Defender
a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em
relação aos demais segmentos da Universidade.
Capítulo
IV
Do Patrimônio
Do Patrimônio
Artigo
6º-
O patrimônio do CA-Bio promoverá a manutenção de seus princípios
e finalidades e é constituído por todos os bens de qualquer
natureza que o CA-Bio possui e pelos que vier a possuir por meio de
aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos
exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela
lei.
Artigo
7º-Qualquer
alteração do patrimônio do CA-Bio somente poderá ser realizada
mediante a decisão da maioria absoluta das Coordenadorias do CA-Bio
e com a ciência e anuência de, no mínimo, 2/3 do Conselho Fiscal
do CA-Bio.
Artigo
8º-
Os recursos financeiros do CA-Bio são:
a)As
contribuições espontâneas dos estudantes;
b)Os
lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c)As
receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada
pelo CA-Bio;
d)Quaisquer
doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira
e política do CA-Bio;
e)As
rendas eventuais.
Artigo
9º-
As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das
Coordenadorias do CA-Bio, sendo que, no momento da sua contratação,
as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o
período da gestão em exercício com aprovação pelo Conselho
Fiscal do CA-Bio.
Artigo
10º-
A Coordenadoria de Finanças é obrigada a prestar contas de sua
gestão financeira trimestralmente à Assembléia Geral, responsável
pela sua aprovação.
Artigo
11º-
Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na
sede do CA-Bio e em site da instituição ou criado e divulgado para
este fim.
Artigo
12º-
No caso de ausência temporária de Coordenadoria responsável pela
gestão financeira do CA-Bio, caberá ao Conselho Fiscal a
administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no
presente estatuto.
Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do CA-Bio
Artigo
13º-
Compõem o CA-Bio por ordem decrescente de poder deliberativo as
instâncias:
a)Assembléia
Geral;
b)Conselho
Fiscal;
c)Coordenadorias.
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo
14º-
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do CA-Bio,
sendo composta por todos os membros do CA-Bio, com igual direito à
voz e voto.
Artigo
15º-
A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses
ou extraordinariamente sempre que convocada por 2/3 do Conselho
Fiscal do CA-Bio ou por 50 por cento mais um dos membros do CA-Bio em
abaixo-assinado e deve presidida pela Coordenadoria Geral do CA-Bio
ou na ausência desta pelo Conselho Fiscal do CA-Bio.
Artigo
16º-
A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com
antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembléia
Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre
com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por
meios de comunicação disponíveis.
Artigo
17º-
Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 20 desse
Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas
específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou
proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias
úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte
do acusado e conseqüente deliberação ou discussão sobre
modificação estatutária e conseqüente deliberação.
Artigo
18º-
A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de
maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de cinco por cento
dos membros do CA-Bio, verificada por lista de assinatura e contagem
manual.
Artigo
19º-
As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que
deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa
que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade
acadêmica em até seis dias úteis.
Artigo
20º-
Compete à Assembléia Geral:
a)Discutir
e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por
qualquer de seus membros.
b)Deliberar
sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões
à Diretoria do CA-Bio ou a GT designado pela Assembléia;
c)Denunciar,
suspender ou destituir coordenadores do CA-Bio, garantindo-lhes o
direito de defesa;
d)Eleger
coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer
coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não
a Coordenadoria Geral e de Finanças e Patrimônio, cujos
coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro
previamente destituído;
e)Aprovar
propostas de modificações no atual Estatuto;
f)Deliberar
sobre os casos omissos deste Estatuto.
Seção
II - Do Conselho Fiscal do CA-Bio
Artigo
21º
- O conselho fiscal é composto de três (03) membros, eleitos entre
os associados fundadores e efetivos, com mandato de dois (02) anos,
com direito à reeleição, sendo composto de dois (02) titulares e
um (01)suplente.
Artigo
22º-
São atribuições do Conselho Fiscal:
a)
Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e
quaisquer outros documentos da Associação;
b)
Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus
deveres legais, estatutários e regimentais;
c)
Comunicar à Assembléia Geral erros, fraudes ou delitos que
descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da
Associação;
d)
Presidir reuniões e assembléias;
e)
Manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônios;
f)
Convocar reuniões e assembléias;
g)
Manifestar sobre conduta dos associados;
h)
Manifestar sobre planos de trabalho;
Artigo
23º
- Ao titular do conselho fiscal compete:
a)
Presidir reuniões e assembléias;
b)
Assinar documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal;
c)
Representar o conselho fiscal perante o conselho de administração;
d)
Votar nas matérias de apreciação;
Artigo
24º
- Ao suplente do conselho compete:
a)
Substituir o titular nas faltas e impedimentos;
b)
Secretariar as reuniões e assembléias;
c)
Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao conselho
fiscal;
d)
Votar nas matérias de apreciação;
Artigo
25º
- O conselho fiscal poderá contratar serviços de terceiros para
realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos
programas e projetos, desde que aprovado em assembléia
extraordinária convocada para deliberar sobre este ponto.
Seção
III - Das Coordenadorias do CA-Bio
Artigo
26º-
As Coordenadorias são responsáveis pela organização de atividades
visando a manutenção e expansão do CA-Bio, estando subordinadas às
deliberações da Assembléia Geral.
Artigo
27º-Nenhum
membro das Coordenadorias do CA-Bio será remunerado, sob qualquer
forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros,
dividendos ou bonificações aos mesmos.
Artigo
28º-
As Coordenadorias funcionarão sob forma de colegiado, na qual,
excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as
coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade
pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Artigo
29º-
As Coordenadorias serão organizadas de acordo com a divisão:
a)
Coordenadoria Geral (composta por dois membros);
b)
Coordenadoria de Finanças (composta por dois membros);
c)
Coordenadoria de Comunicação (composta por no mínimo um membro);
d)
Coordenadoria de Cultura e Eventos (composta por no mínimo um
membro);
e)
Coordenadoria de Extensão (composta por no mínimo um membro);
f)
Coordenadoria de Assistência Estudantil (composta por no mínimo um
membro);
g)
Coordenadoria de Formação política e Movimentos Sociais (composta
por no mínimo um membro);
h)
Coordenadoria de Representação Discente (composta por no mínimo
zero membros);
I)
Coordenadoria de Integração Estudantil (composta por no mínimo
zero membros);
j)
Coordenadoria de Ensino e Pesquisa (composta por no mínimo zero
membros).
Subseção
I - Das atribuições das coordenadorias
Artigo
30º-
São atribuições da Coordenadoria Geral:
a)
Coordenar as atividades gerais do CA-Bio;
b)
Representar o CA-Bio nas atividades em que este se fizer presente;
c)
Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências
das coordenadorias e projetos apresentados;
d)
Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões do CA-Bio;
e)
Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil
e universitário dentro e fora do IFPR;
f)
Assinar junto aos Coordenadores de Finanças e Patrimônio os
documentos e cheques necessários à movimentação das contas do
CA-Bio;
g)
Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias e das Assembléias, bem como o seu devido
encaminhamento.
Artigo
31º-
São atribuições da Coordenadoria de Finanças:
a)
Controlar a movimentação financeira do CA-Bio;
b)
Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições
ou legados, devidamente comprovados, em nome do CA-Bio, que
porventura lhe sejam destinados;
c)
Assinar junto com a Coordenadoria Geral os cheques e demais
documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do
CA-Bio;
d)
Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do CA-Bio,
buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em
vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e)
Prestar contas perante a Assembléia Gerale Conselho Fiscal,
tornando-as públicas para todos os estudantes.
Artigo
32º-
São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:
a)
Criar condições para publicação de informativos, jornais e
panfletos do CA-Bio e para a criação e manutenção de uma página
na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do
CA-Bio e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas
e sociais de interesse dos estudantes;
b)
Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser
promovidos pelo CA-Bio;
c)
Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma
correspondência e colaboração com ela.
Artigo
33º-
São atribuições da Coordenadoria de Cultura e Eventos:
a)
Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os
estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b)
Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos
culturais do CA-Bio e as entidades e organizações externas afins;
c)Organizar
confraternizações e outros eventos realizados pelo CA-Bio.
Artigo
34º-
São atribuições da Coordenadoria de Extensão:
a)
Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pelo IFPR e CA-Bio;
b)
Promover eventos e discussões sobre a extensão no IFPR e no Brasil
que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio
entre projetos de extensão e a participação ativa dos estudantes
nesses projetos;
c)
Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.
Artigo
35º-
São atribuições da Coordenadoria de Assistência Estudantil:
a)
Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência
estudantil do IFPR – Câmpus Londrina;
b)
Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao
auxílio e permanência do estudante no IFPR, auxiliando na definição
de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas
de permanência.
Artigo
36º-
São Atribuições da Coordenadoria de Formação política e
Movimentos Sociais:
a)
Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação
política e social dos estudantes;
b)
Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os
demais diretores.
Artigo
37º-
São atribuições da Coordenadoria de Representação Discente:
a)
Acompanhar os órgãos colegiados, buscando interar e integrar todos
os representantes discentes nesses órgãos, visando à efetivação
da participação dos representantes nos órgãos colegiados.
b)
Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos
colegiados do IFPR até que a paridade entre os segmentos da
Instituição seja alcançada.
Artigo
38º-
São atribuições da Coordenadoria de Integração Estudantil:
a)
Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição das Entidades de
Base do IFPR;
b)
Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes
dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade
universitária.
Artigo
39º–
São Atribuições da Coordenadoria de Ensino e Pesquisa:
a)
Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e
científicas do IFPR e do sistema educacional brasileiro;
b)
Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter
social das atividades realizadas pelo IFPR no ensino e na pesquisa.
Capítulo VI
Das Eleições
Artigo
40º-
Os princípios que regem as eleições do CA-Bio são:
a)
A supremacia da participação, da democracia e da construção
coletiva do processo eleitoral;
b)
A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias,
assegurando um processo legítimo e representativo.
Artigo
41º-
As eleições para as Coordenadorias serão majoritárias e na forma
de chapas, com voto direto, facultativo, universal e aberto dos
membros do CA-Bio.
Artigo
42º-
Os integrantes das chapas às Coordenadorias do CA-Bio concorrerão
às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a
participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para as
Coordenadorias do CA-Bio.
Artigo
43º-
As chapas para Coordenadorias do CA-Bio deverão obedecer às
exigências de número mínimo de coordenadores para cada
coordenadoria de acordo com o artigo 28 do presente Estatuto.
Artigo
44º-
Sob requerimento do Conselho Fiscal, novos coordenadores poderão ser
eleitos em Assembléia Geral, como exposto item d do artigo 20, para
todas as coordenadorias exceto as Coordenadorias Geral e de Finanças
e Patrimônio, que só poderão ter coordenadores eleitos no caso de
destituição de outrem.
Artigo
45º-
As Coordenadorias terão mandato de um ano de duração, com no
máximo uma semana a mais ou a menos de tolerância.
Artigo
46º-
São eleitores nesse processo todos os membros do CA-Bio.
Artigo
47º-
Compete ao Conselho Fiscal aprovar o Regimento e a Comissão
Eleitoral, em reunião com antecedência mínima de um mês do final
do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo
Único-
A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de
todo o processo eleitoral.
Artigo
48º-
O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente
Estatuto e regulamentem:
a)
A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b)
Os requisitos para a inscrição das chapas;
c)
O funcionamento da campanha eleitoral;
d)
Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das
eleições;
e)
As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de
recursos;
f)
As penalidades para infrações às normas eleitorais.
Artigo
49º-
Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para
aprovação, em reunião do Conselho Fiscal, Edital de Eleição que
deverá conter:
a)
A data da realização da eleição e horários de votação;
b)
O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
c)
Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
d)
Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
e)
Convocação de reunião do Conselho Fiscal, na qual após julgados
as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes
julgamentos dar-se-á a posse da nova Coordenadoria;
f)
Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus
componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
g)
Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial
do CA-Bio;
h)
Data e local da reunião do CA-Bio que aprovou o Edital de Eleição.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo
50º-
A extinção do CA-Bio se dará somente com aprovação pela maioria
absoluta das
Coordenadorias,
maioria absoluta do Conselho Fiscal e posterior aprovação em
Assembléia Geral.
Parágrafo
Único -
Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres,
definidas de acordo com a última Assembléia Geral.
Artigo
51º-
Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela
Assembléia Geral ou pelo Conselho Fiscal do CA-Bio, sendo este
último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da
totalidade dos constituídos votantes e presentes.
Artigo
52º-
O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim.
Artigo
53º-
Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias
estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório,
revogando-se as disposições em contrário.
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